Cachorro sozinho na praia — guarda de cachorro no divórcio no Brasil

Quando o cachorro vira questão judicial: guarda, alimentose direitos dos animais no divórcio brasileiro

Legislação & ResponsabilidadeAtualizado — Abril 2026
Instinto Canino  ·  Abril de 2026  ·  Fontes: Lei 15.392/2026 · STJ REsp 1.713.167/SP · Código Civil · IBDFAM · Migalhas · Câmara dos Deputados

Guarda de cachorro no divórcio no Brasil: a lei finalmente chegou. A Lei 15.392/2026, sancionada em 16 de abril de 2026, acabou com a lacuna que obrigava juízes a decidir caso a caso, sem parâmetro legal. Mas a lei é apenas o capítulo mais recente de uma história que os tribunais vinham escrevendo desde 2015 — e que vai muito além da guarda: envolve pensão alimentícia, dano moral e até herança.

Guarda de cachorro no divórcio no Brasil — cachorro sozinho na praia enquanto casal se afasta
Foto: Louie Eyres Scott / Unsplash

O que o cachorro era (e ainda é) no Código Civil

Para entender o que mudou na guarda de cachorro no divórcio no Brasil, é preciso entender o que não mudou. O Código Civil de 2002 classifica animais como bens semoventes — bens móveis que se movem por força própria, na mesma categoria jurídica de um veículo ou equipamento industrial. Essa classificação tem consequências práticas diretas:

  • Animais entram no inventário como patrimônio a ser partilhado
  • Disputas sobre posse de animais são, em tese, disputas sobre bens — não sobre guarda
  • Animais não têm personalidade jurídica e não podem ser partes em processos nem herdar diretamente

Essa estrutura jurídica não foi alterada pela Lei 15.392/2026. O que mudou foi o reconhecimento, progressivo e agora codificado, de que aplicar essa lógica de forma pura às disputas envolvendo animais de estimação produz resultados juridicamente insatisfatórios — porque ignora o vínculo afetivo concreto que existe entre o dono e o animal.

O dado que mudou o debate Em 2018, ao relatar o REsp 1.713.167/SP no STJ, o Ministro Luis Felipe Salomão citou um dado do IBGE que sintetiza a mudança social por trás da mudança jurídica: há mais famílias brasileiras com cães e gatos (44%) do que com crianças (36%). O mesmo julgamento registrou que o número de litígios envolvendo a guarda de cachorro no divórcio no Brasil cresce de forma constante nos tribunais de família do país.
Casal com cachorro Braco Alemão filhote em jardim brasileiro
Foto: Helena Lopes / Pexels

Guarda de cachorro no divórcio no Brasil: o que mudou com a Lei 15.392/2026

Sancionada em 16 de abril de 2026, a Lei nº 15.392/2026 entrou em vigor imediatamente, sem período de transição. É a primeira lei federal a regular especificamente a guarda de cachorro no divórcio no Brasil e em dissoluções de união estável.

Lei 15.392/2026 — Em vigor desde 17/04/2026
Custódia compartilhada de animais em divórcio — regra geral
“Na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes.”
A custódia compartilhada é a regra — não a exceção. O verbo “determinará” é uma escolha legislativa deliberada: não é uma faculdade do juiz, é uma obrigação. Para obter guarda exclusiva, a parte precisa demonstrar os fundamentos do art. 3º.

Presunção de propriedade comum

A lei cria uma presunção objetiva: presume-se de propriedade comum o animal cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável. Na prática, isso significa que o juiz parte do pressuposto de que o animal é bem do casal — quem quiser afastar esse entendimento precisa provar o contrário.

Como o tempo de convívio é dividido

O art. 4º determina que o tempo de convívio seja estabelecido considerando, entre outras condições:

  • O ambiente disponível para moradia do animal em cada residência
  • As condições de trato, zelo e sustento que cada parte oferece
  • A disponibilidade de tempo de cada uma das partes

Como as despesas são divididas

A lei distingue tipos de despesa na guarda de cachorro no divórcio no Brasil. As despesas ordinárias — alimentação e higiene — ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele período. As demais despesas de manutenção — consultas veterinárias, internações e medicamentos — são divididas igualmente entre as partes.

Quando a custódia compartilhada não se aplica

Lei 15.392/2026 — Art. 3º
Exceções à custódia compartilhada
“Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar: I – histórico ou risco de violência doméstica e familiar; II – ocorrência de maus-tratos contra o animal.”
Nessas hipóteses, o agressor perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. Note que basta o risco de violência doméstica — não é necessário que ela já tenha ocorrido contra o animal.

O que acontece com quem descumpre

O descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia acarreta a perda definitiva da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. Quem renuncia ao compartilhamento também perde a posse e a propriedade — e ainda responde pelos débitos pendentes até a data da renúncia.

Competência e rito processual A lei determina que os processos contenciosos de custódia de animais seguem subsidiariamente o Capítulo X do CPC — o mesmo rito das ações de família. Isso significa mediação ou conciliação obrigatória antes da fase litigiosa, intimação pessoal das partes e competência das Varas de Família. A custódia compartilhada pode ser incluída como cláusula em pactos antenupciais.

O caminho até a lei — como os tribunais construíram a guarda de cachorro no divórcio no Brasil

A Lei 15.392/2026 veio consolidar o que os tribunais vinham construindo caso a caso desde 2015. Os precedentes que formaram esse entendimento:

2015 — TJ-RJ
Caso “Dully” — primeira guarda de cachorro no divórcio no Brasil com compartilhamento. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu a disputa pelo cão Dully após dissolução de união estável, aplicando por analogia as regras de guarda compartilhada de filhos menores do Código Civil. Decisão pioneira sem base legal específica — por isso objeto de crítica técnica, mas que abriu o caminho.
2018 — STJ, 4ª Turma
REsp 1.713.167/SP — direito de visitas reconhecido pelo STJ. O casal havia adquirido a cadela Kimi, yorkshire, em 2008. Na separação em 2011, o animal ficou com a mulher. O ex-companheiro acionou a Justiça. A 4ª Turma do STJ, por maioria de 3 a 2, confirmou o acórdão do TJSP que fixou visitas em finais de semana alternados, feriados e festas de final de ano. O relator, Ministro Luis Felipe Salomão: “longe de se querer humanizar o animal — os animais continuarão sendo não humanos e portadores de demandas diferentes das nossas.” A decisão reconheceu que cão não é coisa inanimada, mas também não é sujeito de direito — é um terceiro gênero que merece tratamento jurídico peculiar.
2024 — TJ-MG
Primeira decisão reconhecendo pensão alimentícia para animal após divórcio. Caso envolveu cachorro com insuficiência pancreática exócrina — condição crônica que exige ração específica e acompanhamento veterinário contínuo. O juiz mineiro reconheceu que o ex-cônjuge que ficou sem o animal ainda tinha responsabilidade pelo sustento, fixando auxílio financeiro mensal para as despesas médicas.
Abril 2026 — Federal
Lei 15.392/2026 — custódia compartilhada como regra legal. Aprovada pelo Congresso e sancionada em 16/04/2026. Encerra a necessidade de analogia com guarda de filhos. Cria regime jurídico próprio com critérios, divisão de despesas, exceções e consequências pelo descumprimento.
IBDFAM — Instituto Brasileiro de Direito de Família
A referência técnica nacional no tema

O IBDFAM é o principal instituto acadêmico e profissional de direito de família do Brasil e tem acompanhado sistematicamente a evolução jurisprudencial sobre a guarda de cachorro no divórcio no Brasil desde os primeiros casos nos tribunais estaduais. Para quem precisa de advogado especializado, o diretório de associados do IBDFAM é o ponto de partida mais confiável.

Guarda de cachorro no divórcio no Brasil: existe pensão alimentícia?

Existe — não como direito do animal, mas como obrigação do dono que não ficou com a guarda. A lógica jurídica é a seguinte: se o casal adquiriu o animal em conjunto e um dos cônjuges ficou com ele após a separação, o outro não se desobriga automaticamente das despesas de manutenção. Isso vale especialmente quando o animal tem condição médica que gera custos contínuos.

Na prática, os tribunais têm aplicado dois fundamentos: a Lei 15.392/2026 prevê expressamente a divisão das despesas de manutenção na custódia compartilhada; e, antes dela, decisões como a do TJ-MG já fixavam auxílio financeiro com base no princípio do bem-estar do animal e da responsabilidade solidária dos donos.

O que conta como “despesa de manutenção” A Lei 15.392/2026 divide: alimentação e higiene ficam com quem está com o animal no período. Consultas veterinárias, internações e medicamentos são divididos ao meio. Cases envolvendo ração terapêutica, fisioterapia veterinária ou tratamentos oncológicos tendem a ser decididos com base no critério geral de equilíbrio e nas condições financeiras de cada parte. Documentar gastos com notas fiscais, desde o início do relacionamento, é a base de qualquer pedido futuro.

Dano moral pela morte ou perda do animal

Sim — e a jurisprudência é consistente. A morte de animal de estimação por falha na prestação de serviços (clínica veterinária, pet shop, creche canina, transportadora) dá origem a indenização por danos morais e materiais. O fundamento jurídico é o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor — responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços — combinado com o art. 936 do Código Civil.

CasoSituaçãoValor fixadoTribunal
Fuga e atropelamentoCachorro de 14 anos fugiu de clínica veterinária durante banho e foi atropeladoR$ 10.000TJ-RJ
Morte em creche caninaCachorra de pequeno porte morreu após ataque de cão de maior porteR$ 18.000TJSP
Ataque de animal do vizinhoSchnauzer morto por pitbull que escapou da propriedade vizinhaR$ 10.000TJSP
Falha em procedimento veterinárioMorte durante ou após cirurgia por falha documentada da clínicaR$ 5.000 a R$ 20.000Múltiplos TJs
O que não se aplica Os tribunais têm sido consistentes em negar o custeio de tratamento psicológico do dono como item de indenização separado — entendendo que a indenização por danos morais já contempla essa compensação. Também não há aplicação do “valor de afeto” do animal como parâmetro de quantificação.
Casal maduro com Pastor Alemão em passeio na floresta
Foto: Gustavo Fring / Pexels

Herança — como proteger o cachorro no testamento

Além da guarda de cachorro no divórcio no Brasil, o dono precisa pensar no que acontece com o animal em caso de morte. A resposta direta: o animal não pode herdar. O Código Civil é claro ao estabelecer que apenas pessoas físicas e jurídicas têm capacidade para suceder (art. 1.798). Como o animal não tem personalidade jurídica, qualquer disposição testamentária que o nomeie diretamente como herdeiro é nula.

A resposta completa: é possível proteger o animal indiretamente, por três caminhos principais:

1. Legado com encargo (testamento público)

O dono deixa um bem ou valor a uma pessoa de confiança, com a obrigação de cuidar do animal. A aceitação do benefício exige o cumprimento da obrigação. É o instrumento mais seguro e o recomendado pelo Colégio Notarial do Brasil.

2. Doação com encargo (em vida)

O dono transfere um bem a uma pessoa enquanto ainda é vivo, com a condição de que essa pessoa cuide do animal. Funciona independentemente de testamento e pode ser lavrada em cartório de notas.

3. Subvenção periódica (art. 545 do Código Civil)

O dono constitui uma doação periódica mensal a uma pessoa ou instituição, vinculada ao cuidado do animal. Por padrão, a subvenção se extingue com a morte do doador — mas o próprio Código Civil permite estipulação em contrário.

Caso real — Brasil
Nélida Piñon e os apartamentos para as cadelas
A escritora Nélida Piñon declarou antes de morrer, em dezembro de 2022, que os quatro apartamentos em seu nome não poderiam ser vendidos enquanto vivessem a pinscher Suzy e a chihuahua Pilara. O mecanismo jurídico utilizado foi o legado com encargo. O caso foi possível pela inexistência de herdeiros necessários, o que permitia à testadora dispor livremente de todo o patrimônio.
A questão dos herdeiros necessários Quando há herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador só pode dispor livremente de 50% do patrimônio — a outra metade é a legítima, reservada por lei. Isso limita o valor que pode ser destinado ao encargo de cuidado do animal.

O status jurídico dos animais — o que ainda está por vir

O Código Civil de 2002 ainda classifica animais como bens semoventes. Mas o anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado em 2024/2025, propõe alterar isso: o Art. 91-A incluiria os animais como “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria”, removendo-os da categoria de coisa. A mudança colocaria o Brasil ao lado de países como França (2015) e Portugal (2017), que já fizeram essa alteração em seus códigos civis — e impactaria diretamente as decisões sobre guarda de cachorro no divórcio no Brasil.

Por que isso importa na prática A classificação atual como bem semovente ainda influencia decisões. Alguns juízes resistem a aplicar analogias com guarda de filhos exatamente porque entendem que a lógica do Direito das Coisas é a que se aplica. A mudança no Código Civil criaria base legal clara para que os tribunais adotem a abordagem mais protetiva que a jurisprudência já vem construindo.

7 coisas que o dono pode fazer hoje

Se você tem um animal e vive em relacionamento

  • Documente a aquisição: nota fiscal, contrato de compra ou termo de adoção em nome seu ou do casal. Isso define a titularidade desde o início e é determinante na guarda de cachorro no divórcio no Brasil.
  • Guarde prontuários veterinários: a série histórica de atendimentos demonstra quem cuida do animal de forma contínua. Mantenha o calendário de vacinação para cães em dia e arquive os comprovantes.
  • Registre gastos: notas fiscais de ração, vacinas, consultas e medicamentos constroem o histórico de responsabilidade financeira pelo animal.
  • Formalize em divórcio extrajudicial: se a separação for consensual, a escritura pública de divórcio em cartório pode incluir cláusula sobre custódia do animal — evitando processo judicial.
  • Inclua no pacto antenupcial: a Lei 15.392/2026 permite que a custódia de animais já adquiridos ou a adquirir seja objeto de cláusula em pacto antenupcial.
  • Cuide da saúde e nutrição do animal: condições médicas crônicas aumentam os custos partilhados na guarda. Saiba o que a ciência diz sobre alimentos frescos para cães e prevenção de doenças.

Se você quer proteger o animal após sua morte

  • Faça um testamento público com cláusula de encargo — identifique a pessoa de confiança, descreva as obrigações de cuidado e destine o valor necessário.
  • Nomeie um fiscal para verificar o cumprimento do encargo — pode ser um familiar, um amigo ou uma entidade de proteção animal.
  • Indique substitutos caso o legatário não aceite ou não possa cumprir a obrigação.
  • Respeite a legítima: se tiver herdeiros necessários, o encargo só pode comprometer a metade disponível do patrimônio.
  • Considere a subvenção periódica como complemento ou alternativa — especialmente se não quiser comprometer bens imóveis.

Síntese: guarda de cachorro no divórcio no Brasil após a Lei 15.392/2026

16/04/26
Data de sanção da Lei 15.392/2026 — custódia compartilhada como regra
44%
famílias brasileiras com cão ou gato (IBGE) — ante 36% com crianças
R$ 5k–20k
faixa de indenização por dano moral na perda de animal por falha de serviço
  • A custódia compartilhada é agora a regra legal — não mais uma construção jurisprudencial. A Lei 15.392/2026 entrou em vigor imediatamente.
  • O animal adquirido durante a relação é presumivelmente bem comum — provar o contrário exige documentação.
  • As despesas veterinárias são divididas ao meio entre os ex-cônjuges na custódia compartilhada.
  • A morte do animal por falha de serviço gera dano moral indenizável.
  • O animal não pode herdar diretamente, mas pode ser protegido via legado com encargo em testamento público.
  • Quem descumpre os termos da custódia compartilhada perde a posse e a propriedade do animal — sem direito a indenização.
  • Violência doméstica ou maus tratos excluem automaticamente o agressor da guarda de cachorro no divórcio no Brasil.
Fontes