Braquicefálicos e a Lei: o que os projetos de lei propõem, o que a ciência diz – e o que ainda não é lei no Brasil
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Braquicefálicos lei Brasil: dois projetos tramitam na Câmara dos Deputados propondo proibir a criação e comercialização de cães com crânio achatado — Buldogue Francês (Bouledogue Français), Pug, Shih Tzu e outros. Nenhum foi votado em plenário. A ciência sobre o sofrimento dessas raças é real. A resposta legislativa de proibição total é questionável. E projeto não é lei.

O que não é real: a proibição não existe hoje. Nenhum dos projetos foi votado em plenário. Projeto não é lei — e o caminho até se tornar lei é longo, com resistência organizada do setor veterinário e cinófilo. O dono que já tem um Buldogue Francês ou Pug não está sujeito a nenhuma restrição atual e não seria afetado se qualquer dos projetos fosse aprovado.
Braquicefálicos lei Brasil: os dois projetos na Câmara
Dois projetos de lei independentes tramitam na Câmara dos Deputados. Chegaram por caminhos distintos, têm abordagens diferentes e encontram-se em estágios processuais diferentes. O que os une é o diagnóstico: a criação seletiva para características estéticas extremas causa sofrimento crônico aos animais.
| Dimensão | PL 5989/2023 — Salabert | PL 433/2024 — Tatto |
|---|---|---|
| Critério da proibição | Características físicas causadoras de sofrimento — não a raça | Nome da raça — cão braquicefálico |
| Punição | Multas + suspensão de licenças | Art. 32 da LCA — detenção de 3 meses a 1 ano + multa |
| Abrangência | Cães, gatos (Scottish Fold) e animais com dobras excessivas | Apenas cães braquicefálicos |
| Donos atuais | Não afetados | Não afetados |
| Status atual | Apensado ao PL 4241/2012 — aguarda comissão | Aguarda despacho da Câmara |
| Diferencial | Abordagem por critério técnico — mais alinhado com modelo holandês | Abordagem mais rígida — mais próxima da BSL por raça |

A ciência que está por trás dos projetos
A base científica existe e não deve ser descartada. A Síndrome Braquicefálica Obstrutiva (SBO) é condição clínica real, documentada extensivamente na literatura veterinária, que afeta as vias aéreas superiores de cães com crânio achatado. Não é questão de opinião — é anatomia.
As consequências práticas da SBO são: dificuldade respiratória crônica, intolerância ao exercício, hipertermia por incapacidade de arfar eficientemente, distúrbios do sono, regurgitação e, em casos avançados, colapso. Os estudos documentam que porcentagem significativa de cães braquicefálicos apresenta algum grau de obstrução — e que muitos donos normalizam os sintomas por desconhecimento. Ronco constante, respiração barulhenta e cansaço fácil são vistos como “normais da raça” quando na realidade são sinais de sofrimento crônico.
Além da SBO, outras condições associadas ao crânio achatado incluem: úlceras de córnea por globos oculares proeminentes, problemas dermatológicos nas pregas faciais, problemas dentários por espaço reduzido e necessidade frequente de parto por cesariana — pois os filhotes têm crânios grandes demais para parto natural na maioria das cadelas.
A referência europeia: o que a Holanda realmente fez em 2014
A Dep. Duda Salabert fundamenta o PL 5989/2023 na experiência holandesa. O que a Holanda fez merece apresentação precisa — porque é diferente do que circula nas manchetes brasileiras.
Em 2014, a Holanda introduziu legislação que não proibiu raças pelo nome. O critério técnico adotado foi o índice craniofacial (ICF) — uma relação matemática entre o comprimento do focinho e o comprimento total do crânio. Cães com ICF inferior a 0,5 (ou seja, com focinho correspondendo a menos de metade do comprimento do crânio) foram progressivamente restringidos para criação comercial.
O modelo holandês é mais sofisticado do que “proibir o Pug”: avalia o exemplar individual por critério mensurável, não pelo nome da raça. Um Buldogue Francês com ICF acima de 0,5 poderia ser criado. Um com ICF inferior, não. A distinção é relevante — e é exatamente o que o PL 5989/2023 tenta replicar ao falar em “características físicas prejudiciais” em vez de nome de raça.
O que funcionou na Holanda: redução progressiva de exemplares com conformação mais extrema no mercado regulado. O que não funcionou completamente: mercado clandestino, importação de outros países da União Europeia sem restrição equivalente e dificuldade de fiscalização individual. Outros países europeus com restrições semelhantes incluem Alemanha, Noruega e Áustria — cada um com critérios técnicos distintos.

Braquicefálicos lei: a posição do setor veterinário e cinófilo
Não há consenso — e isso é uma informação relevante por si só.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) manifestou posição intermediária: em vez de proibição total, propõe incentivo ou obrigatoriedade de que criadores e comerciantes de raças braquicefálicas adotem orientações técnicas e tenham médico-veterinário vinculado ao estabelecimento. A posição do CFMV é regulação com responsabilidade profissional — não criminalização da criação.
A Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) defende a preservação das raças com seleção responsável e controle de saúde — não proibição. O argumento cinófilo central: criadores responsáveis já estão selecionando para conformação menos extrema, com narinas mais abertas e focinho proporcionalmente menos achatado. A proibição total eliminaria indiscriminadamente exemplares de conformação moderada junto com os de conformação extrema.
No campo veterinário especializado em braquicefálicos, há divisão genuína. Parte dos especialistas apoia restrições de conformações extremas como medida de bem-estar. Outra parte defende seleção gradual dentro da raça, com avaliação obrigatória das vias aéreas nos reprodutores antes de qualquer acasalamento, como caminho mais eficaz e menos disruptivo.
O problema da proibição total como solução
O argumento jurídico mais relevante contra a proibição total é o mesmo que opera na discussão sobre a BSL: punir o fenótipo — a aparência ou o nome da raça — em vez da condição real de sofrimento do animal individual.
O PL 433/2024 do Dep. Tatto é mais vulnerável a essa crítica: ao nomear “cão braquicefálico” como critério de proibição, o projeto equipara um Buldogue Francês com narinas completamente fechadas e SBO grave a um Buldogue Francês com narinas funcionais e sem comprometimento respiratório mensurável. São animais juridicamente idênticos para o projeto — e clinicamente muito diferentes.
O PL 5989/2023 da Dep. Salabert é mais sofisticado nesse ponto: ao adotar “características físicas prejudiciais causadoras de sofrimento permanente” como critério, abre espaço para uma regulamentação técnica baseada em critérios mensuráveis — similar ao ICF holandês. O problema é que essa lista técnica precisaria ser definida por regulamento posterior, com todo o risco de captura por interesses setoriais que isso implica.
O argumento prático: proibições geram mercado clandestino. O Buldogue Francês é a raça mais vendida no Brasil — e parte expressiva dessa demanda já passa por canais informais e importação sem controle sanitário. Uma proibição sem fiscalização efetiva pode piorar as condições dos animais, não melhorá-las.
O que muda para o dono que já tem um braquicefálico
O que o dono de cão braquicefálico deve fazer independentemente de qualquer legislação:
- Conhecer os sinais de sofrimento respiratório: ronco intenso constante, cianose (mucosas azuladas), colapso em situações de calor, intolerância mínima ao exercício, apneia do sono observável
- Consultar veterinário especializado em braquicefálicos para avaliação das vias aéreas — não todo veterinário generalista tem experiência com as especificidades dessas raças
- Considerar cirurgia corretiva quando indicada: rinoplastia (ampliação de narinas) e palatoplastia (redução de palato mole) têm resultados documentados e bem estabelecidos — e melhoram significativamente a qualidade de vida quando realizadas precocemente
- Nunca usar focinheira de nylon fechada em braquicefálicos — impede o arfar, bloqueia a termorregulação e pode causar intermação
- Evitar esforço físico em calor — a incapacidade de dissipar calor pelo arfar torna braquicefálicos altamente vulneráveis a hipertermia
O que o dono que considera adquirir um braquicefálico deve saber
O que exigir do criador antes de qualquer decisão
- Avaliação veterinária das vias aéreas nos reprodutores — não apenas exame geral
- Narinas visivelmente abertas nos filhotes — narinas completamente fechadas ao nascimento são sinal de alerta imediato
- Pedigree CBKC — rastreabilidade da linhagem e evidência de criação registrada
- Histórico de cirurgias corretivas na linhagem — criadores responsáveis documentam e informam
- Garantia de saúde com prazo e condições claras por escrito
- Preço compatível com o mercado — preço muito abaixo indica origem clandestina sem controle sanitário
O Buldogue Francês (Bouledogue Français) é a raça mais vendida no Brasil — e a demanda massiva alimenta uma oferta majoritariamente irresponsável. Para entender a fundo a raça, o artigo específico sobre o Buldogue Francês no portal detalha temperamento, saúde e o que o dono precisa saber antes de decidir.
O que esperar desta legislação — cenário para 2026 e além
Estado atual verificado em agosto de 2026: o PL 5989/2023 está apensado ao PL 4241/2012 (Código Federal de Bem-Estar Animal), aguardando formação de comissão. O PL 433/2024 aguarda despacho da Câmara. Nenhum tem votação em plenário prevista ou agendada.
O caminho até virar lei é longo: aprovação em comissão na Câmara → votação em plenário da Câmara → Senado → sanção presidencial. Em cada etapa há resistência organizada do setor veterinário, de criadores e da CBKC, além da pressão de um mercado que movimenta bilhões de reais ao ano.
O cenário mais provável, baseado no histórico legislativo brasileiro e na posição intermediária do CFMV: não proibição total, mas regulação — obrigações para criadores e comerciantes, avaliação veterinária obrigatória de reprodutores, rastreabilidade via pedigree e microchip. Um modelo próximo ao que o CFMV já defende e mais alinhado com o critério técnico do PL 5989/2023 do que com a criminalização do PL 433/2024.
Síntese: braquicefálicos lei Brasil — o que o dono precisa saber
- Projeto não é lei — nenhum dos dois PLs foi votado em plenário até agosto de 2026
- O PL 5989/2023 (Salabert) proíbe por característica física prejudicial — critério técnico mais defensável; apensado ao Código Federal de Bem-Estar Animal
- O PL 433/2024 (Tatto) proíbe por nome de raça com punição criminal — proposta mais dura e mais vulnerável à crítica jurídica
- Donos atuais de cães braquicefálicos não seriam afetados por nenhum dos projetos se aprovados
- A ciência sobre o sofrimento é real — SBO é condição documentada que afeta porcentagem significativa das raças com crânio achatado
- A proibição total como solução tem os mesmos problemas da BSL: pune o fenótipo, ignora a variação individual e gera mercado clandestino
- O CFMV defende regulação com responsabilidade veterinária — não criminalização da criação — como caminho mais eficaz
- O cenário mais provável é regulação intermediária, não proibição total
- Independentemente da legislação: consultar veterinário especializado, avaliar cirurgia corretiva quando indicada e conhecer os sinais de sofrimento respiratório são deveres do dono responsável hoje
- PL 5989/2023 — Dep. Duda Salabert (PDT-MG) — texto completo — camara.leg.br
- PL 433/2024 — Dep. Nilto Tatto (PT-SP) — tramitação — camara.leg.br
- Folha Pet — Cães braquicefálicos com dias contados? — folhape.com.br
- CompreRural — Lei busca proibir criação de cães de focinho curto — comprerural.com
- PDT na Câmara — análise do PL 5989/2023 — pdtnacamara.com.br
- Holanda — legislação sobre braquicefálicos 2014 (ICF) — referência via Universiteit Utrecht, Faculteit Diergeneeskunde
- Packer R.M.A. et al. — “Impact of Facial Conformation on Canine Health” — PLOS ONE, 2015 — plosone.org
- Liu N.C. et al. — “Conformational risk factors of brachycephalic obstructive airway syndrome in pugs, French bulldogs, and bulldogs” — Journal of Veterinary Internal Medicine, 2018
- CFMV — posição sobre raças braquicefálicas e regulação veterinária — cfmv.gov.br
- Lei 9.605/1998 — Art. 32 — maus-tratos a animais — planalto.gov.br
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